Detalhe Concurso

 

Lançamento do concurso

  Estudo Prévio da Ligação Ferroviária de Alta Velocidade entre Lisboa e Porto - Lote D - Troço Lisboa - Alenquer (Ota)

     

1. ENTIDADE ADJUDICANTE
RAVE – Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S.A.
Campo Grande, 378 – 4.º andar
1700-097 Lisboa
Telefone: 351 21 751 3400
Fax: 351 21 751 3499
E-mail: rave@rave.pt

2. OBJECTO DO CONCURSO PÚBLICO
Aquisição de serviços de Consultoria e Assistência Técnica.
A aquisição de serviços objecto do presente concurso corresponde à categoria 12, número de referência CCP 867, conforme o Anexo I do Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto.

3. SERVIÇOS
Natureza dos Serviços: Prestação de Serviços consistindo na elaboração do Estudo Prévio, Anteprojecto e subsequente Revisão do Projecto do Lote D da Ligação Ferroviária de Alta Velocidade entre Lisboa e Porto.
Lote D – Troço Lisboa -Alenquer (Ota)

4. PROPOSTAS VARIANTES
Não é admitida a apresentação de propostas com variantes, alternativas ou condicionadas.

5. PRAZOS
O prazo de execução para a realização do Estudo Prévio e Anteprojecto será de 570 (quinhentos e setenta) dias de calendário, sendo de 300 (trezentos) dias de calendário, com início na data de assinatura do contrato, o prazo parcial correspondente à elaboração do Estudo Prévio e de 270 (duzentos e setenta) dias de calendário, com início na data de emissão da Ordem de Execução do Anteprojecto pela RAVE, o prazo parcial correspondente à elaboração do Anteprojecto.

O prazo para o desenvolvimento dos serviços de Revisão do Projecto será de 150 (cento e cinquenta) dias de calendário, após comunicação escrita da RAVE para o efeito

6. PROCESSO DO CONCURSO
Desde que solicitado até às 16 horas do dia 4 de Setembro de 2003, os interessados poderão obter cópias devidamente autenticadas pela RAVE do Processo do Concurso, no prazo de 4 (quatro) dias úteis contados a partir da data de recepção do respectivo pedido na entidade referida no ponto 1.

As cópias do Processo de Concurso serão fornecidas contra o pagamento pelos interessados da quantia de €500 (quinhentos euros), acrescido do IVA, mediante cheque emitido à ordem da RAVE.

7. PROPOSTAS
As propostas e os demais documentos devem ser apresentados até às 17:30 horas do dia 8 de Setembro de 2003.

As propostas e os demais documentos devem ser directamente entregues na RAVE – Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S.A., sita no endereço referido no ponto 1, nos dias úteis, entre as 10.00 horas e as 12.30 horas e entre as 14.30 horas e as 17.30 horas, contra recibo, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.

As propostas e os demais documentos devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.

8. ACTO PÚBLICO
Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.

A abertura das propostas e dos documentos que as acompanham terá lugar, em acto público, pelas 10:00 horas do dia útil imediato à data limite para a apresentação das propostas, no Auditório sito no Palácio de Coimbra, Rua da Santa Apolónia, 53, 1100-468, em Lisboa.

9. CAUÇÕES
Não é exigida a prestação de caução ou garantia para apresentação de proposta ou sua manutenção durante o procedimento do concurso.

10. FORMA JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO
No caso da adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente antes da celebração do contrato na modalidade de Consórcio Externo em regime de responsabilidade solidária, nos termos da legislação em vigor.

11. QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES
Só podem apresentar propostas os concorrentes que preencham todas as condições de carácter económico e financeiro previstas no artigo 8.º do Programa de Concurso e que apresentem a documentação exigida no artigo 11.º do Programa de Concurso.

12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 90 (noventa) dias contados da data limite para a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se aquele nada requerer em contrário.

13. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
O critério no qual se baseará a apreciação das propostas e consequente adjudicação será o da proposta mais vantajosa, nos termos do artigo 4.º do Programa de Concurso, atendendo aos seguintes factores de avaliação e respectivos coeficientes de ponderação:
- Valia técnica da proposta: 65%.
- Preço: 35%.

14. PUBLICAÇÃO
Este anúncio foi enviado para publicação no Diário República e no Jornal Oficial da União Europeia no dia 17 de Julho de 2003.

Lisboa, 17 de Julho de 2003

O Conselho de Administração da RAVE, S.A.

 

17-07-2003


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