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Decisão da CNE conclui pela não violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade pela RAVE

DECISÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO DO PPD/PSD CONCLUI PELA NÃO VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE NEUTRALIDADE E IMPARCIALIDADE POR PARTE DA RAVE


No passado 31 de Agosto o PPD/PSD apresentou uma participação à Comissão Nacional de Eleições contra o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a RAVE e a REFER relativa à distribuição de um encarte do Jornal de Notícias e no Correio da Manhã, nos dias 29 e 30 de Agosto, com o título “O que é que você sabe realmente sobre a Alta Velocidade / Ouve-se muita coisa / Teste os seus conhecimentos”.

A Comissão Nacional de Eleições divulgou hoje uma Nota Informativa sobre aquela participação na qual conclui que: “Não existem elementos que permitam concluir pela violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas estão sujeitas, no decurso do processo eleitoral.”

Em consonância com as orientações da Comissão Nacional de Eleições, a RAVE reafirma o seu compromisso de, tal como sempre fez, continuar a pautar a sua actividade no respeito rigoroso pelos princípios da neutralidade e imparcialidade.  

Lisboa, 17 de Setembro de 2009

17-09-2009


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