O Projecto RAV será implementado na assunção, por parte de todos os intervenientes, dos seguintes compromissos em matéria de Qualidade:
Prosseguir as orientações estratégicas definidas pelo Estado Português, assegurando a realização das diversas componentes do empreendimento nos prazos e níveis de qualidade definidos e cumprindo os orçamentos aprovados;
Agir pro-activamente, através da identificação dos riscos para o empreendimento e para a sua sustentabilidade, da proposta de acções consideradas adequadas à sua minimização ou eliminação, da implementação das acções definidas e do controlo da sua eficácia;
Actuar de forma responsável, pautada pelo cumprimento da legislação e regulamentação aplicável a cada organização e a todas as actividades necessárias à realização do Projecto RAV e pela procura constante da maximização do valor, para o público, dos investimentos realizados;
Integrar todos os trabalhadores envolvidos num adequado contexto de informação, comunicação interna, motivação e trabalho de equipa, baseado em princípios de integridade, confiança, respeito, empenhamento e responsabilidade pelas acções e pelos resultados;
Desencadear as acções necessárias para assegurar que cada colaborador dispõe das competências necessárias ao exercício da sua função; e
Identificar e disponibilizar, por parte de cada entidade, os recursos necessários e suficientes ao alcançar dos objectivos estabelecidos.
Como ferramenta fundamental para assegurar a concretização e a eficácia destes compromissos, as entidades intervenientes deverão implementar, manter e melhorar continuamente um Sistema de Gestão da Qualidade que enquadre, não só, as actividades que cada entidade realiza mas também a contribuição para a eficiente gestão dos complexos interfaces organizativos que será necessário estabelecer.
Os Sistema de Gestão da Qualidade deverão ser elaborados considerando o normativo nacional e internacional existente específico em relação à concepção de Sistemas de Gestão da Qualidade. Para garantir o eficiente cumprimento das matérias contratuais, a demonstração da implementação dos Sistemas de Gestão da Qualidade deverá poder ser continuamente realizada. Com base no enquadramento anteriormente referido, é possível garantir o desenvolvimento sustentado do Projecto RAV, no que diz respeito à Gestão da Qualidade, ou seja, à garantia da execução das prestações de serviços, na estrita observância do clausulado normativo e dos requisitos contratuais.
Segurança
O Projecto RAV será concretizado aplicando um elevado rigor e exigência aos aspectos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho, à Segurança do Sistema Ferroviário e à Segurança de Pessoas e Bens. Essa actuação visa diminuir a frequência e a gravidade dos acidentes ou falhas e, consequentemente, minimizar os custos sociais e económicos, quer durante as fases de concepção e construção, quer na fase de exploração, designadamente na realização das acções a desenvolver para manter em adequadas condições as infra-estruturas construídas (manutenção).
O estrito cumprimento das determinações legais é um aspecto que deve ser observado por todas as entidades participantes, o que se reflecte no proporcionar, a todos os intervenientes na concretização do empreendimento, boas condições de trabalho, em locais devidamente organizados e detentores de condições de segurança e saúde adequadas, o que contribui, também, para obter bons níveis de produtividade.
O alcançar dos objectivos enunciados passa pelo envolvimento de todos os intervenientes, no sentido da cooperação e na adopção de actuações sistemáticas, que resultem na integração, em contínuo, dos Princípios Gerais de Prevenção, o que é efectuado avaliando as acções a realizar o mais a montante possível em relação ao empreendimento e originar a determinação e/ou a promoção do planeamento e a implementação de medidas de prevenção destinadas a minimizar o factor risco e de protecção para diminuição dos efeitos de eventuais acidentes ou falhas.
O envolvimento dos intervenientes integra a satisfação de um conjunto de procedimentos e regras de segurança, num sistema de responsabilização a todos os níveis, desde a fase de concepção até à fase de exploração. Essa responsabilização assenta no princípio de que cada interveniente é responsável pelo seu próprio Sistema de Segurança, assim como pela segurança de outras entidades ou pessoas que possam ser afectados pelas suas acções.
Pretende-se incutir uma cultura que resulte na participação de todos os intervenientes, com vista à melhoria contínua das condições de trabalho e no alcançar dos objectivos acima mencionados.
No que respeita à Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, as acções identificadas pretendem contribuir para o cumprimento de aspectos decorrentes do DL n.º 273/2003, de 29 de Outubro, o qual estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção, sendo actualmente o diploma que assegura a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 92/57/CEE do Conselho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis.
No que se refere à Segurança dos Sistemas, a Directiva n.º 2004/49/CE requer que os Estados-Membros assegurem que a segurança ferroviária é mantida e quando for praticável, continuamente melhorada, tendo em consideração a evolução da legislação europeia e o progresso técnico e científico, devendo ser sempre dada prioridade à prevenção dos acidentes graves.
As directivas da UE e as ETIs requerem que os subsistemas e as várias partes constituintes da interoperabilidade cumpram determinados requisitos considerados essenciais. O Projecto RAV rege-se pelo seguimento do especificado nas Directivas e nas ETIs.
No âmbito do desenvolvimento do Projecto RAV, serão estabelecidas as condições para realizar no território comunitário a interoperabilidade do Sistema Ferroviário Transeuropeu de Alta Velocidade, tal como é descrito na Directiva n.º 96/48/EC do Conselho, de 23 de Julho. As referidas condições dizem respeito ao projecto, à construção, à adaptação e à exploração das infra-estruturas e do material circulante que contribuirão para o funcionamento deste sistema.
Com vista ao estabelecimento da declaração “CE” de verificação, será necessária a instrução de um processo de verificação por um organismo notificado que seja independente das entidades responsáveis pelo cumprimento dos requisitos, de acordo com o regime previsto no DL n.º 178/2007, de 8 de Maio.
A entrada em serviço de qualquer troço ferroviário em Portugal carece de uma autorização de segurança, a conceder pela entidade mandatada para esse efeito, o IMTT, de acordo com o disposto no DL n.º 207/2003, de 14 de Junho, com a redacção que lhe foi conferida pelo DL n.º 231/2007, de 14 de Junho.
No que se refere à segurança de pessoas e bens, as ameaças são dinâmicas e influenciadas por acontecimentos nacionais e internacionais. Os sistemas de segurança a implementar no âmbito do Projecto RAV deverão garantir a segurança do Sistema de Transporte Ferroviário e a capacidade deste sistema resistir e recuperar de actos de terrorismo, de violência, de sabotagem, de vandalismo ou de outros crimes (por ex: violência contra pessoas, roubos ou assaltos).